segunda-feira, 7 de abril de 2008

Como uma entidade sem fins lucrativos, reconhecida de utilidade pública, municipal, estadual e federal, pode se tornar uma fundação?

Para se tornar uma fundação, a teor do art. 62 do cód Civil, seu instituido deve dotar, por escritura pública ou testamento, de bens livres, especificando o fim a que se destinam. De acordo com o parágrafo único do mesmo art., é obrigatório adotar uma das quatro finalidades: religiosa, moral, cultural ou assistencial. A fundação é obrigatoriamente fiscalizada pelo Ministério Público.

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