segunda-feira, 7 de abril de 2008
A entidade beneficiente pode promover sorteios de bens recebidos como doação visando aà sua auto-sustentabilidade?
Sim. Entretanto, a entidade deverá atender aos seguintes requisitos: (a) deverá possuir Certificado de Fins Filantrópicos emitido pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS); (b) deverá possuir a Certificação de Utilidade Pública Federal; (c) o objetivo do recurso deverá ser para a manutenção ou custeio da obra social da entidade; (d) deverá possuir prova de que o bem sorteado é originado de doações de terceiros; (e) deverá haver um plano de sorteio. Há obrigatoriedade de formular o pedido à Secretaria de Direito Econômico, no prazo mínimo de 30 dias e no máximo de 180 dias da data do sorteio.
É preciso, na adaptação ao Novo Código Civil, acrescentar ao nome de uma organização sem fins lucrativos a denominação "associação"?
Não. No entanto, é obrigatória a previsão no estatuto de que se trata de uma associação, a fim de diferenciar organização de uma sociedade, que, de acordo com o Novo Código Civil, art. 981, possui finalidade econômica, distribuindo o lucro.
Poderá a Instituição receber recursos de fora do pais para aplicar em suas finalidades?
Não há proibição em se incluir programas sociais internos em uma empresa. O fator fundamental é que a mesma diferencie o que consiste em trabalho remunerado para a empresa e o que constitui ação voluntária.
Como uma entidade sem fins lucrativos, reconhecida de utilidade pública, municipal, estadual e federal, pode se tornar uma fundação?
Para se tornar uma fundação, a teor do art. 62 do cód Civil, seu instituido deve dotar, por escritura pública ou testamento, de bens livres, especificando o fim a que se destinam. De acordo com o parágrafo único do mesmo art., é obrigatório adotar uma das quatro finalidades: religiosa, moral, cultural ou assistencial. A fundação é obrigatoriamente fiscalizada pelo Ministério Público.
Assinar:
Postagens (Atom)